SAIU 28/11: Felipe Melo encaminha saída do Fluminense e acerto com novo clube e pega todos de surpresa
A trajetória oscilante do controverso jogador de meio-campo Felipe Melo no Fluminense pode terminar de forma melancólica. A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o veterano com cinco partidas nesta terça-feira, 26, por suas críticas à arbitragem no empate em 2 a 2 contra o Grêmio pelo Campeonato Brasileiro. Ele não deve mais atuar pelo time. Apesar de não estar nos planos do treinador Mano Menezes, o atleta manifestou interesse em jogar mais uma temporada nas Laranjeiras, contudo, o contrato não deve ser estendido.
O jogador também foi penalizado com uma multa de R$ 6 mil pelo STJD. Por outro lado, o Fluminense terá que arcar com R$ 50 mil devido a atos de discriminação praticados por seus adeptos. O gandula José Claudemir da Silva também foi julgado e advertido por comportamento antidesportivo. A decisão foi tomada pela maioria dos votos, contudo, ainda é possível recorrer ao Pleno do STJD.
Felipe Melo pode estar de saída do Fluminense?
Todas as infrações ocorrem nos instantes finais do jogo válido pela 32a rodada, onde os gaúchos conseguiram um empate por 2 a 2 nos acréscimos após a marcação de um pênalti bastante contestado pelos cariocas no Maracanã.
O árbitro da partida registrou tudo na súmula. “Aos 29 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo o gandula sr. José Claudemir da Silva, por não cumprir a sua função adequadamente”, escreveu Marcelo Delgado Candançan.
O árbitro foi além. “Aos 54 minutos do segundo tempo, expulsei diretamente o atleta número 30 Felipe Melo de Carvalho, por sair do banco de reservas e se dirigir em minha direção, aplaudindo as decisões da arbitragem de maneira irônica e desrespeitosa. Após a expulsão o referido atleta virou-se para a torcida e fez um gesto com as mãos insinuando um roubo e proferindo as seguintes palavras: “O Fluminense está sendo roubado.”
O clube tentou se defender e amenizar as declarações do volante. “As declarações feitas pelo jogador no âmbito do futebol não possuem conotação ofensiva e não extrapolam os limites do esporte, especialmente no futebol profissional.” “Imagem de insatisfação do jogador e no calor da partida”, justificou o advogado Lucas Maleval, que também atuou em defesa do gandula. “A súmula indica que o gandula foi retirado de campo por não desempenhar corretamente sua função e não detalha a conduta adotada”, queixou-se.
O advogado também questionou a razão de o clube ser julgado por uma “ação isolada” de um torcedor, que teria zombado e debochado dos adversários durante a inundação que resultou em tragédia no Rio Grande do Sul.
O Deputado Federal Zucco apresentou à Procuradoria uma Notícia de Infração. No documento, ele relatou que “depois do jogo, torcedores do clube carioca fizeram gestos ofensivos e debochados em direção à torcida do Grêmio, simulando nadar como uma forma de zombar das recentes inundações que atingiram o estado do Rio Grande do Sul, resultando em mortes e deixando milhares de gaúchos sem abrigo”. Os movimentos foram extensivamente divulgados em vídeos e reportagens jornalísticas.
As sentenças foram brandas ao clube e ao gandula, mas exemplares para Felipe Melo. “Não houve prova contrária com relação ao gandula, porém por não ver gravidade voto pela condenação mínima, converto em advertência e absolvo o Fluminense no artigo 191”, iniciou o relator do caso, o auditor Delmiro Campos.
“Ao atleta Felipe Melo, essa função de destaque dele não pode ser utilizada para potencializar comportamentos que apequenam o espetáculo esportivo. Ele termina instigando animosidade e comprometendo o fair-play e a reincidência dele em conduta antidesportivas agravam a situação”, seguiu Delmiro. “Reconheço a aplicação do artigo 243-F, considero que a ofensa dirigida a arbitragem eleva a gravidade e aplico a pena de cinco partidas e a multa pedagógica de R$ 6 mil.”
O auditor ainda anunciou sua sentença ao clube pela “discriminação” da torcida tricolor. “No artigo 243-G do clube, destaco a ausência da identificação do torcedor. A torcida precisa saber que atrai prejuízo ao clube. Os atos discriminatórios ultrapassam o limite da ética desportiva. A dignidade humana é o princípio mais que fundamental e deve ser tratada com o rigor necessário. Meu voto é no sentido de aplicar multa de R$ 50 mil ao Fluminense reforçando a importância de coibir tais práticas discriminatórias”, justificou o relator.
A auditora Ana Ralil, juntamente com o presidente Ticiano Figueiredo, concordaram com as penalidades aplicadas ao gandula e a Felipe Melo. No entanto, solicitaram a perda de um jogo do Fluminense. Carlos Eduardo Cardoso e José Perdiz, também auditores, votaram pela absolvição do gandula e seguiram o relator nas penalidades ao atleta Felipe Melo e ao Fluminense, sendo apenas a multa aplicada por maioria dos votos.
O atleta, atualmente com 41 anos, está no clube carioca desde 2022, quando deixou o Palmeiras. Felipe Melo conquistou a Libertadores, a Recopa-Sul Americana e dois títulos do Campeonato Carioca pelo Fluminense.