URGENTE 27/11! STJD emite comunicado oficial e PUNE o Flamengo
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através da 5ª Comissão Disciplinar, aplicou sanção ao Flamengo devido aos confrontos entre torcedores antes do jogo contra o Fluminense, em 17 de outubro. Em contrapartida, o time tricolor foi inocentado.
Como resultado da sanção, o Flamengo deverá efetuar o pagamento de R$ 40 mil em virtude dos distúrbios ocorridos nas proximidades do Maracanã. Adicionalmente, Bruno Spindel, diretor executivo de futebol do clube, também recebeu punição por ‘atentar contra a honra’ do árbitro Raphael Claus. O executivo recebeu suspensão de 15 dias, posteriormente convertida em advertência. A notícia foi divulgada pela rádio ‘Itatiaia Esporte’.
O STJD apresentou denúncia contra o Flamengo fundamentada no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda a questão de “não tomar medidas necessárias para prevenir e coibir desordens no local do evento esportivo”. Tal decisão foi motivada pelos episódios de violência entre torcedores próximo ao Maracanã, horas antes do clássico.
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STJD pune o Flamengo
Paralelamente, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD penalizou Bruno Spindel por ‘difamar’ Raphael Claus, árbitro do confronto. O incidente ocorreu após a marcação de um pênalti controverso contra o Flamengo, que desagradou o dirigente do Fla. O diretor gesticulou com as mãos, sinalizando ‘roubo’ em direção ao gramado.
Os confrontos entre torcedores de ambas as equipes foram amplamente documentados, gerando preocupação entre as autoridades e a comunidade local. A segurança em eventos esportivos é uma questão crítica, e as imagens de violência e desordem não apenas mancharam a reputação do Flamengo, mas também levantaram questões sobre a responsabilidade do clube anfitrião em garantir um ambiente seguro para todos.
Após uma análise detalhada dos eventos, o STJD decidiu punir o Flamengo com uma multa de R$ 40 mil. Esta decisão foi tomada com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que se refere à responsabilidade dos clubes em prevenir desordens durante as competições. A votação foi apertada, com 4 votos a favor da punição e 1 contra, evidenciando a seriedade da situação.
Curiosamente, o Fluminense, que também foi acusado de responsabilidade pelos incidentes, acabou sendo absolvido. A justificativa para essa decisão foi que o clube atuava como visitante na partida, o que transferiu a responsabilidade pela segurança para o Flamengo, o clube anfitrião. Essa distinção levanta questões sobre a equidade nas punições e a responsabilidade compartilhada em eventos esportivos.
Repercussões para Bruno Spindel
Além da multa imposta ao clube, o diretor de futebol Bruno Spindel também enfrentou consequências. Ele foi advertido por um gesto considerado inadequado durante a partida, onde insinuou a possibilidade de fraude na arbitragem. Essa penalidade foi aplicada com base no artigo 258 do CBJD, que trata de condutas antidesportivas. A advertência serve como um alerta para a importância da conduta dos dirigentes no ambiente esportivo.
Apesar das penalidades impostas, ainda existe a possibilidade de recurso por parte do Flamengo. O clube pode apelar da decisão em primeira instância no Pleno do STJD, o que pode alterar o resultado final. Essa possibilidade de contestação é um aspecto importante do sistema jurídico esportivo, permitindo que as partes envolvidas busquem uma revisão das decisões.
Enquanto isso, os jogadores rubro-negros receberam dispensa nesta quarta-feira (27), após o empate sem gols contra o Fortaleza. A próxima partida do Flamengo acontece domingo (01), enfrentando o Internacional, pela 36ª rodada do Brasileirão.